Artigo 1º
(Denominação)
1-A Associação a nível nacional, sem fins lucrativos, rege-se pelos seguintes estatutos e adopta a designação de “4.clube.portugal - associação”, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Sede)
1-O clube tem a sua sede provisória em Santarém, na Praceta Cónego Dr. Nunes Formigão, nº 9 – 1º esq 2005-258 Santarém, podendo no entanto ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho por simples deliberação da Direcção.
Artigo 3º
(Objecto Social)
1-O Objecto Social do Clube é a divulgação e promoção de modelos clássicos da industria automóvel.
Artigo 4º
(Objectivos)
O Clube tem por objectivo:
a)Reunir os proprietários e apreciadores de veículos da marca Renault, modelo 4 e seus derivados, com vista à divulgação, conservação e fornecimento de informações sobre os referidos veículos;
b)Promover reuniões, encontros, passeios, concentrações, bem como o convívio entre os associados;
c)Colaborar com Clubes homólogos nacionais e estrangeiros;
d)Elaborar e actualizar um site na internet dedicado à divulgação do referido modelo;
e)Ajudar na conservação, manutenção e restauro , e fornecer informação técnica do referido modelo;
f)Procurar as melhores condições, vantagens e regalias para os associados;
Artigo 5º
(Património do Clube)
1-O Património do Clube é constituído pela jóia no acto de inscrição e uma quota anual, as quais são estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.
2-Constituem também receita ou património do Clube, quaisquer dádivas, ofertas, doacções, subsídios de entidades públicas ou privadas, ou outras receitas provenientes de serviços relacionados com o mesmo.
Artigo 6º
(Tipos de Associados)
1-O Clube terá os seguintes tipos de associados:
a)Fundadores-Indivíduos que pertenceram à comissão instaladora e fundaram o clube;
b)Honorários-Pessoas singulares ou colectivas que tenham dado apoio, ou prestado serviços relevantes ao Clube;
c)Efectivos-Indivíduos que possuam um veículo do referido modelo;
d)Simpatizantes-Indivíduos que não possuam veículo, mas que sejam simpatizantes do referido modelo;
e)Estrangeiros-Indivíduos de nacionalidade e residência no estrangeiro.
Artigo 7º
(Admissão de Associados)
1-É associado, quem goze de boa reputação civil e moral, que tendo solicitado a sua admissão, venha a ser admitido pela Direcção, que notificará o interessado da decisão tomada.
2-O impresso para candidato a associado é facultado pelo Clube e deve ser acompanhado dos elementos de identificação necessários, jóia de inscrição e quota anual.
3-Nos anos seguintes o pagamento efectua-se até o fim do mês de Fevereiro.
4-Caso a admissão se efectue no segundo semestre, o valor da quota fica reduzida a metade.
5-A qualidade de associado prova-se através da inscrição no livro de associados e pelo cartão de associado.
6-Os associados Honorários estão isentos de pagamento de jóia e quotas.
Artigo 8º
(Associados-Direitos e Deveres)
1-São direitos dos associados:
a)Participar nas actividades que o Clube desenvolver;
b)Usufruir das condições, vantagens e regalias do Clube, conforme definidas pela Direcção;
c)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
d)Participar nas Assembleias Gerais, e exercer o seu direito de voto;
e)Representar o Clube, sempre que para tal se voluntarie;
f)Propor ao Clube, através da Direcção, novos associados e sugestões úteis para o seu desenvolvimento;
g)Possuir cartão identificativo da qualidade de associado;
h)Comparecer ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais;
i)Consultar desde que cumpridas as formalidades previstas na lei, as actas ou contas do Clube.
2-São deveres dos associados:
a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos do Clube, obedecendo às decisões da Assembleia Geral e da Direcção;
b)Pagar as quotas no respectivo prazo;
c)Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos sociais para que foi eleito, excepto em casos de impedimento legal ou por razões pessoais de relevo;
d)Colaborar, honrar e prestigiar o Clube;
e)Não tomar iniciativas ou decisões, sem o consentimento do Clube;
f)No caso de desistência, requerer por escrito à Direcção do Clube, restituindo o cartão de associado e placa da viatura.
Artigo 9º
(Perda da Condição de Associado)
1-Por vontade própria em carta dirigida à Direcção do Clube.
2-Por falta de pagamento das quotas, além do prazo de trinta dias, do estipulado.
3-Pela Direcção do Clube, desde que os motivos sejam devidamente fundamentados.
4-Na determinação dos números 2 e 3, o associado será notificado por carta registada.
5-Poderá ser excluído, o associado que deixe de cumprir os seus deveres estatuários e que lesem o bom nome e os interesses do Clube.
Artigo 10º
(Penalidades)
1-A não regularização da dívida referente às quotas em atraso, no prazo de trinta dias, após o aviso por escrito da Direcção do Clube, levará à suspensão da qualidade de associado e de todos os seus direitos inerentes.
2-A reincidência da não regularização da dívida, no prazo de mais trinta dias, após a suspensão, poderá levar à exclusão da qualidade de associado por decisão da Direcção do Clube.
3-O associado que deixe de pertencer ao Clube, tem a obrigação de liquidar todas as divídas contraídas com o mesmo.
Artigo 11º
(Órgãos Sociais)
1-São Órgãos do Clube:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2-Os associados que desempenhem funções nos Órgãos Sociais, fá-lo-ão sem remuneração sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas no desempenho das suas funções desde que comprovadas e com zelo e assiduidade.
3-Os mesmos gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover.
4-Os órgãos do clube serão eleitos pela Assembleia Geral, de entre os seus membros, por um período de três anos, por um número ilimitado de vezes.
5-A eleição deverá efectuar-se em data a fixar pela Direcção, sendo a mesma realizada durante o mês de Março do respectivo ano, mediante listas nominativas a apresentar aos associados até 28 de Fevereiro.
6-Todos os associados fundadores e efectivos, maiores de dezoito anos, poderão ser eleitos para os órgãos sociais.
7-Os associados que desempenhem funções directivas nos órgãos sociais, podem renunciar ao respectivo mandato, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
8-No caso de não ser possível proceder à substituição imediata, devido ao número anterior, com membros suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos novos órgãos sociais.
Artigo 12º
(Assembleia Geral)
1-A Assembleia Geral é constituída pelos associados fundadores ou efectivos no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada associado, um voto.
2-Os associados das restantes categorias poderão participar, no entanto sem direito a voto.
3-A mesa da Assembleia Geral é constituída por três associados, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela própria Assembleia Geral.
4-As deliberações tomadas pela Assembleia geral nos termos legais e estatuários são obrigatórias para todos os associados.
5-A competência, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
Artigo 13º
(Direcção)
1-A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
2-O Vice-Presidente ou qualquer outro membro da Direcção, substitui o Presidente, na falta ou impedimento deste, em todas as suas competências.
Artigo 14º
(Forma de Obrigar)
1-O Clube obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente e Tesoureiro.
2-Em casos de simples expediente, bastará a assinatura de qualquer dos elementos da Direcção.
Artigo 15º
(Conselho Fiscal)
1-O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do Clube.
2-O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Artigo 16º
(Generalidades)
1-As competências e atribuições serão fixadas, consoante as disposições legais aplicáveis.
2-É proibida a realização de manifestações de caracter político, desportivo e religioso.
3-A Associação extingue-se pela constatação das causas previstas na lei.
4-O ano social coincide com o ano civil, ou seja de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
5-Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com voto favorável de três quartos dos associados presentes.
6-Naquilo que for omisso, nos presentes estatutos, acerca do funcionamento da associação, este se regerá pela Lei Geral, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
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